Notícias | 21 de agosto de 2014 21:41

Desembargadores alteram matéria eleitoral do TJ-RJ

O Tribunal Pleno do TJ-RJ decidiu hoje (21) as mudanças eleitorais do Judiciário fluminense, através da alteração do Regimento Interno. Em votação aberta e com cédulas identificadas, o colegiado teve que apreciar um total de 15 quesitos que compilavam as propostas encaminhadas pelos magistrados. As alterações já estão valendo para as eleições que ocorrerão em dezembro. A partir de agora, todos os desembargadores ativos são elegíveis e um desembargador pode ser novamente eleito para o mesmo cargo, desde que respeitado o intervalo de dois mandatos – quatro anos.

Após a realização da apuração, as cédulas foram encaminhadas para digitalização e serão juntadas ao processo eletrônico 0034509-64.2014.8.19.0000 As propostas aprovadas pelo Tribunal Pleno serão encaminhadas para redação final.

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Confira o resultado completo:

I. São elegíveis para os cargos da Administração Superior do Tribunal de Justiça

– Todos os desembargadores ativos do Tribunal de Justiça (105 votos)

– Os Desembargadores integrantes do Órgão Especial (9 votos)

– Os Desembargadores integrantes da primeira quinta parte da lista de antiguidade (34 votos)

 

II. Poderá haver reeleição para o mesmo cargo dos membros da Administração Superior do Tribunal de Justiça para o período subsequente?

– Sim (32 votos)

– Não (117 votos)

 

III. Poderá o Desembargador ser novamente eleito para o mesmo cargo, desde que observado o intervalo de dois mandatos?

– Sim (84 votos)

– Não (61 votos)

 

IV. Qual o prazo máximo que o Desembargador poderá ocupar cargos na Administração Superior do Tribunal de Justiça?

– 04 anos (79 votos)

– 06 anos (10 votos)

– 08 anos (55 votos)

 

V. O exercício de mandato tampão por membro da Administração Superior do Tribunal de Justiça (por tempo inferior à metade do mandato) será considerado mandato integral para efeito de nova eleição?

– Sim (6 votos)

– Não (142 votos)

 

VI. São eleitores para os cargos da Administração Superior do Tribunal de Justiça (Presidente/ Corregedor/ Vices Presidentes):

– Os Desembargadores ativos do Tribunal de Justiça (75 votos)

– Os Desembargadores ativos do Tribunal de Justiça e todos os Juízes ativos (47 votos)

– Todos os Desembargadores ativos e os juízes que integrarem, na data da eleição, a primeira quinta parte da lista de antiguidade (27 votos)

 

VII. O mandato dos membros eleitos para composição do Órgão Especial deve ser coincidente com o mandato da Administração Superior do Tribunal de Justiça?

– Sim (71 votos)

– Não (77 votos)

 

VIII. Cada Desembargador somente poderá disputar um dos cargos da Administração Superior do Tribunal de Justiça para o mesmo biênio:

– Sim (117 votos)

– Não (32 votos)

 

IX. O quórum para eleição dos membros da Administração Superior do Tribunal de Justiça

– A maioria absoluta do número de eleitores presentes à sessão (25 votos)

– A maioria absoluta do número de cargos de eleitores providos (27 votos)

– A maioria absoluta do número de cargos de eleitores existentes (97 votos)

 

X. O quórum para eleição dos membros do Órgão Especial, Conselho da Magistratura e de Diretor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ

– A maioria absoluta dos Desembargadores presentes (97 votos)

– A maioria absoluta dos cargos de Desembargadores provido (18 votos)

– A maioria absoluta dos cargos de Desembargadores existentes (34 votos)

 

XI. O quórum para a escolha dos candidatos ao Quinto Constitucional para integrarem a lista tríplice será:

– A maioria simples dos Desembargadores presentes (17 votos)

– A maioria absoluta dos Desembargadores presentes (25 votos)

– A maioria absoluta dos cargos de Desembargador provido (23 votos)

– A maioria absoluta dos cargos de Desembargadores existentes (84 votos)

 

XII. O quórum para a eleição dos Desembargadores e dos Juízes de Direito para integrarem o Tribunal Regional Eleitoral – TER, assim como dos respectivos suplentes será:

– A maioria absoluta dos Desembargadores presentes (41 votos)

– A maioria absoluta dos cargos de Desembargador provido (22 votos)

– A maioria absoluta dos cargos de Desembargadores existentes (83 votos)

 

XIII. São impedidos de concorrer aos cargos da Administração do Tribunal de Justiça, o Desembargador oriundo do Quinto Constitucional até cinco anos após a posse no cargo de Desembargador; o Presidente e o Corregedor do TRE; o Presidente da Amaerj; o Presidente da Mútua dos Magistrados; o Presidente da AMB; o Diretor da EMERJ; o Diretor da Escola Nacional da Magistratura; o Presidente da COMAQ; o Presidente COJES; o Desembargador responsável pela Movimentação dos Magistrados e o Desembargador Gestor do Fundo Especial, estes no período imediatamente posterior ao exercício das respectivas funções:

– Sim (52 votos)

– Não (90 votos)

 

XIV. Na eleição para o Conselho da Magistratura, estará impedido de concorrer o Desembargador que já o tenha integrado por quatro anos, consecutivos ou não:

– Sim (91 votos)

– Não (58 votos)

 

XV. As alterações das regras para as eleições para a Administração Superior do Tribunal de Justiça:

– Ter vigência e eficácia imediatas (82 votos)

– Obedecer ao princípio da anualidade (66 votos)

Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj com informações do TJ-RJ