Notícias | 21 de maio de 2015 22:48

STF suspende Emenda da Bengala nos Tribunais de Justiça

Na sessão desta quinta-feira (21), o Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5316, proposta por AMB, Anamatra e Ajufe, envolvendo a Emenda Constitucional 88/2015, que aumentou de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória para ministros dos tribunais superiores. O Supremo fixou entendimento de que o aumento da idade não se estende aos demais servidores públicos, incluindo magistrados. “Esta é mais uma conquista associativa. Mostra a importância do movimento associativo na carreira da magistratura, com a união da AMB, da Anamatra e da Ajufe. É mais um motivo para aqueles que se desfiliaram da AMB, voltarem a confiar na liderança nacional da magistratura”, afirmou o presidente da Amaerj, Rossidélio Lopes.

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Os ministros entenderam que é preciso que uma lei complementar discipline o direito. No caso dos juízes, os ministros esclareceram que esta lei complementar será de iniciativa do STF. Os ministros também suspenderam a tramitação de todos os processos em que magistrados requerem a permanência nos cargos após os 70 anos e declararam sem efeito todos os pronunciamentos judiciais ou administrativos que tenham assegurado a qualquer outro agente público o exercício das funções relativas a cargo efetivo após ter completado 70 anos.

De acordo com a AMB, a Emenda da Bengala causaria não apenas uma ‘quebra’ na estrutura atual da magistratura do estado – com o engessamento do processo de promoção nos próximos cinco anos – como também uma ‘quebra’ na motivação dos magistrados que tinham a justa expectativa de ascensão na carreira.

Sem nova sabatina

O Supremo também entendeu que a exigência de nova sabatina para permanência de ministros no cargo viola o princípio da separação dos Poderes, cláusula pétrea da Constituição Federal, e compromete a independência e a liberdade dos magistrados, que não podem ter sua atuação avaliada por outro Poder, depois de anos de investidura no cargo.

Por maioria, o STF seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de suspender os efeitos de expressão “nas condições do artigo 52 da Constituição Federal”, constante da emenda, que condicionava a permanência dos ministros a uma nova sabatina no Senado Federal.       

Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj com informações e foto do STF