Notícias | 15 de abril de 2014 15:09

Justiça do Rio condena os dois útimos PMs acusados de executar Patrícia Acioli

O Tribunal do Júri de Niterói condenou, nesta segunda-feira, dia 14, os dois últimos policiais militares acusados de envolvimento no assassinato da juíza Patrícia Lourival Acioli, ocorrido em agosto de 2011. Sammy dos Santos Quintanilha cumprirá 25 anos de reclusão em regime fechado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emboscada e para assegurar impunidade de outros crimes) e formação de quadrilha. Handerson Lents Henriques da Silva recebeu pena de 4 anos e seis meses, em regime semi-aberto, por violação de sigilo funcional – ele confessou em seu intetrogatório que forneceu o endereço de Patricia Acioli para os colegas de farda executarem o crime. Também foi decretada a perda da função pública dos militares.

A sentença foi lida pela presidente do Tribunal do Júri de Niterói, a juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, no fim da noite desta segunda-feira, dia 14. No texto, a magistrada ressalta que o crime de execução foi um atentado contra a ordem pública, contra o Estado Democrático de Direito, já que a vítima “era juíza em atuação na esfera criminal e teve ceifada sua vida justamente em razão do exercício de sua função pública, em um notório combate à criminalidade, trazendo, inclusive, repercussão até mesmo em nível internacional, diante da tamanha audácia dos criminosos”.

Os outros PMs condenados pelo assassinato da juíza são Charles Azevedo Tavares e Alex Ribeiro Pereira, a 25 anos de reclusão; Carlos Adílio Maciel dos Santos,  sentenciado a 19 anos e seis meses de reclusão; Jefferson de Araujo Miranda, a  26 anos de reclusão; Jovanis Falcão, a 25 anos e seis meses de prisão; Junior Cezar de Medeiros, a 22 anos e seis meses;  Sérgio Costa Júnior foi condenado a 21 anos de reclusão; o tenente da Polícia Militar Daniel dos Santos Benitez Lopez a 36 anos de prisão e o ex-comandante do 7º Batalhão de Polícia Militar Claudio Luiz Silva de Oliveira a 36 anos de reclusão.

Fonte: TJ-RJ