Notícias | 02 de março de 2015 17:09

Fundo de Reserva: Amaerj recebe primeira leva de cálculos revistos

Na última sexta-feira (27/02), o advogado Alexandre Bruno e o administrador e gestor do escritório Gouvêa Sociedade de Advogados, Marcius Santos, entregaram à Diretoria da Amaerj, a primeira leva dos 72 pedidos de revisão do Fundo de Reserva, com os cálculos e razões atualizados. Cerca de 270 associados já protocolaram no TJ-RJ o requerimento com o pedido de envio dos cálculos, e aguardam o retorno do Tribunal. Toda a consultoria prestada pelo escritório está sendo feita de forma graciosa.

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Diretoria da Amaerj recebe cálculos revistos pelo escritório Gouvêa Sociedade de Advogados 

Durante a reunião, os especialistas apresentaram o método utilizado para a revisão dos cálculos, e colocaram o escritório à disposição da Amaerj para possíveis esclarecimentos sobre o assunto. De acordo com o advogado Alexandre Bruno, no processo de atualização dos cálculos o escritório incluiu os expurgos inflacionários, e aplicou os juros referentes ao início da data de contribuição de cada magistrado, na forma do Código Civil.

Para os associados que já tiveram os cálculos revistos, a Amaerj disponibilizará, em breve, no portal da Associação, um requerimento com o pedido de revisão dos cálculos atualizados pelo escritório, que deverá ser entregue ao Tribunal. Os magistrados empossados antes e depois de 1988, e pensionistas interessadas na ação, que ainda não deram entrada no requerimento, devem fazê-lo junto à Divisão de Pessoal da Magistratura (DIMAG) do TJ-RJ.

Em fevereiro, a Diretoria da Amaerj se reuniu com membros do escritório Gouvêa Sociedade de Advogados, e acordou em individualizar administrativamente o requerimento de diferença do Fundo de Reserva de cada associado, para que as indenizações sejam recebidas através de procedimento administrativo particular. A então presidente Leila Mariano, em seus últimos atos, reconheceu o direito de oito desembargadores ao recebimento do Fundo de Reserva, no período anterior a 1988.

A decisão de individualizar os procedimentos acolheu decisão apresentada em Assembleia da Associação para este fim, e tomou como base a Lei 2.889/14, aprovada em maio de 2014, que concede a devolução das contribuições aos magistrados que não exerceram o direito de permanecer no antigo Fundo de Reserva (Lei 7.301/73), quando da sua extinção pela Lei 3.189/99. O órgão foi extinto e substituído, em 1999, pelo Rio Previdência.

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Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj