Notícias | 28 de agosto de 2014 15:59

Erradicação do sub-registro de nascimento se une à Justiça Itinerante

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) lança na manhã desta sexta-feira (29), a 1ª Justiça Itinerante especializada na erradicação do sub-registro de nascimento. O projeto é coordenado pela juíza Raquel Chrispino, coordenadora da Secretaria de Apoio à Comissão de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento. A inauguração do projeto será das 9h às 15h no pátio da Vara da Infância, na Praça XI, no Centro da cidade e contará com a participação da secretária geral da Amaerj, juíza Cláudia Motta.

Nessa primeira fase, serão realizados atendimentos quinzenais até o final do ano, no mesmo local e horário. Com o objetivo de alcançar todos os locais com carência de documentos, o projeto segue para outros lugares em sua segunda fase. 

“Sou juíza há 17 anos, era isso que eu queria fazer na minha carreira, desenvolver um trabalho voluntário na área de Direitos Humanos e há 6 anos a gente espera isso. Amanhã é um dia feliz para todo mundo, porque é uma forma de poder dar uma agilidade no atendimento dessas pessoas”, declara Raquel.

O Rio de Janeiro é o primeiro estado do país a unificar a Justiça Itinerante com a erradicação do sub-registro de nascimento. O projeto inovador visa assegurar o acesso à documentação básica para toda população com vulnerabilidade social.

O trabalho é feito em conjunto com a Secretaria de Apoio à Comissão de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 

Desde 2004, a Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR) realiza o programa Justiça Itinerante. O projeto oferece atendimento e orientação jurídicos à população e conta com ônibus totalmente equipados com salas de audiência computadorizadas ligadas on-line ao sistema de dados do Tribunal. O trabalho é realizado por um juiz de Direito, um promotor, um defensor público, servidores da Justiça e estagiários de Direito.

Os juízes que irão atuar na Justiça Itinerante Especializada terão competência para conciliação, instrução e julgamento dos processos submetidos, tendo por objetivo apenas as questões referentes à erradicação do sub-registro de nascimento e à promoção do reconhecimento voluntário de paternidade.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj