Notícias | 03 de agosto de 2015 13:43

Desembargador Camilo Rulière defende arrecadação responsável dos municípios em reunião no TJ-RJ

O presidente da Comissão de Política Institucional para Integração da Gestão Estratégica, Financeira e Orçamentária (COPAE) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Camilo Rulière, disse, na sexta-feira, dia 31, que os contribuintes do estado “não devem ter saída fácil para a anistia”. O magistrado fez a afirmação durante o encontro com procuradores e representantes do Poder Judiciário dos municípios fluminenses.

Eles debateram programas de execuções fiscais, projetos de conciliação para dívidas ativas e processos eletrônicos. O desembargador defendeu que os municípios não abram mão das arrecadações fiscais, que representam recursos para todas as áreas da administração pública.

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Durante a primeira parte da reunião, o procurador-geral do município do Rio de Janeiro, Fernando Dionísio, foi convidado a integrar a mesa e falou sobre a importância da atuação do judiciário na divulgação e na instrução da população sobre pagamentos e negociação de dívidas. De acordo com Dionísio, a intervenção do poder judiciário facilita o processo e “deixa as pessoas confiantes em resolver os problemas”. Também participaram da mesa a titular da 12ª Vara de Fazenda Pública, juíza Katia Cristina Nascentes Torres; o desembargador Sérgio Seabra Varella, integrante da COPAE; a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), Soníria Rocha Campos; e André Amaral Gurgel, da DIPREC/DGTEC do TJRJ.

Em seguida, foi colocada em pauta a utilização dos processos eletrônicos. A partir de fevereiro de 2016, a distribuição de processos será feita exclusivamente de forma eletrônica, com CPF e CNPJ inclusos. De acordo com o desembargador Camilo Rulière essa forma de trabalho facilita o trâmite e a resolução dos processos fiscais. “A vontade do Tribunal de Justiça é contribuir com os municípios, e tem que haver conscientização. Não se pode brincar de arrecadar”, falou o magistrado.

Fonte: TJ-RJ