Notícias | 04 de março de 2015 15:12

CNJ aprova resolução que estende impedimento de atuação de magistrados em processos patrocinados por parentes

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sessão desta terça-feira (3/3), a Resolução nº 200/2015, destinada a impedir a atuação dos magistrados em processos patrocinados ou tendo como interessados advogados parentes consanguíneos e afins, de forma institucional ou oculta. A proposta foi apresentada pela corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, ainda no período da manhã, mas ponderações apresentadas por alguns dos conselheiros presentes fizeram com que a votação final da proposta fosse suspensa até o início da tarde. 

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, louvou a apresentação da proposta. “Primeiramente eu gostaria de louvar a eminente conselheira, corregedora nacional, por ter trazido este texto que é de suma importância, do ponto de vista moralizador, para a magistratura nacional”, afirmou.

Na segunda parte da sessão, duas novas versões da resolução foram apresentadas pela conselheira Maria Cristina Peduzzi – a primeira a divergir do texto apresentado pela ministra Nancy – e pelo conselheiro Saulo Casali Bahia. A ministra Nancy Andrighi optou então por retirar a sua proposta para que fossem submetidos à votação do plenário apenas as propostas substitutivas de Maria Cristina Peduzzi e Saulo Casali Bahia.

Por maioria, foi aprovado o texto proposto pela conselheira Maria Cristina Peduzzi, que estabelece a proibição para que o magistrado exerça funções judicantes ou administrativas nos processos em que estiver postulando como advogado da parte “o seu cônjuge, companheiro ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta” ou na linha colateral “até o grau estabelecido em lei”. 

O texto aprovado busca impedir também que partes sejam privilegiadas em processos em que atuam parentes de magistrados, ainda que de forma oculta ou temporária. O impedimento, diz a proposta aprovada, se configura não só quando o advogado está constituído nos autos, mas também quando “integra ou exerce suas atividades no mesmo escritório de advocacia do respectivo patrono, como sócio, associado, colaborador ou empregado, ou mantenha vínculo profissional, ainda que esporadicamente, com a pessoa física ou jurídica prestadora de serviços advocatícios”. Foram vencidos os conselheiros Saulo Casali Bahia, Nancy Andrighi e Luiza Cristina Frischeisen. 

Veja aqui a íntegra da Resolução nº 200/2015. 

Fonte: Agência CNJ de Notícias