Notícias | 12 de fevereiro de 2015 16:51

Amaerj define metodologia para envio do requerimento sobre pagamento indenizatório do Fundo de Reserva

A diretoria da Amaerj se reuniu, ontem (11), com representantes do escritório Gouvêa Sociedade de Advogados , e discutiu a metodologia a ser adotada no procedimento interno de envio do requerimento para pagamento indenizatório do antigo Fundo de Reserva. Durante a reunião, o escritório apresentou o procedimento da correção e dos juros, dentro dos critérios de jurisprudência mais atualizados  sobre o tema. Todo o serviço prestado pelo escritório está sendo oferecido de forma graciosa.

BAIXA

Presidente da Amaerj e membros do escritório Gouvêa Sociedade de Advogados 

Na ocasião, foi definido que a Amaerj irá individualizar administrativamente o requerimento de diferença do Fundo de Reserva de cada associado, para que as indenizações sejam recebidas através de procedimento administrativo particular. A então presidente Leila Mariano, em seus últimos atos, reconheceu o direito de oito desembargadores ao recebimento do Fundo de Reserva, no período anterior a 1988.

A decisão de individualizar os procedimentos acolheu decisão apresentada em Assembleia da Associação para este fim, e tomou como base a Lei 2.889/14, aprovada em maio de 2014, que concede a devolução das contribuições aos magistrados que não exerceram o direito de permanecer no antigo Fundo de Reserva (Lei 7.301/73), quando da sua extinção pela Lei 3.189/99. O órgão foi extinto e substituído, em 1999, pelo Rio Previdência.

A previsão é que após o Carnaval a Associação receberá os cálculos atualizados, que foram enviados até o momento. Os magistrados empossados antes e depois de 1988, e pensionistas interessadas na ação, que ainda não deram entrada no requerimento, devem fazê-lo junto à Divisão de Pessoal da Magistratura (DIMAG) do TJ-RJ.

Confira como enviar os modelos de requerimento para restituição do Fundo de Reserva

Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj