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Revista Fórum 6 - Artigo 1 |
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| | MAGISTRATURA ÉTICA: NECESSIDADE SOCIAL
Wagner Cinelli de Paula Freitas | | |
E amanhã não seremos o que fomos / nem o que somos. Ovídio (poeta latino, 43 a.C.-18 d.C.), Metamorfose, XV, 215-6
O século XXI iniciou marcado por um rápido desenvolvimento tecnológico e velocidade de informação. Neste contexto de intensas e rápidas mudanças, a ética apresenta-se de importância crescente, pois a maneira que a sociedade define seu dever-ser influencia as escolhas e os caminhos seguidos. Os avanços na medicina, especialmente na área da genética, indicam que, antes do que se pudesse supor, será possível que as pessoas tenham expectativa de vida de mais de um século e com saúde. Nesse sentido, entende-se o renomado futurista Peter Schwartz quando afirma que somos a última geração que vai morrer. Indo, aliás, além de uma exponenciação metafórica da longevidade, a Clonaid, empresa fundada pela seita raeliana, dedica-se à pesquisa genética com o objetivo de “permitir que o homem atinja a vida eterna”, como explica Raël no respectivo website.1 No ano de 1997 foi divulgada, pela grande imprensa, a notícia do sucesso da clonagem, essa forma de reprodução assexuada inventada pelos ingleses e materializada na ovelha Dolly. Posteriormente a essa realização, cientistas clonaram outros animais (gatos, ratos, porcos e vacas), e, em 2001, o médico embriologista italiano Dr. Severino Antinori anunciava estar capacitado a clonar humanos. Apesar de ainda não comprovado para a sociedade científica, a Clonaid informa ter obtido êxito na clonagem do primeiro humano, o bebê Eva, nascido em final de dezembro de 2002. Liga-se a tevê a cabo e pode-se assistir aos avanços da tecnologia. Um cientista, demonstrando maravilhas da nanotecnologia, faz decolar de sua mesa de trabalho um avião miniatura que, manipulado por controle remoto, voa por seu laboratório e, em dado momento, despeja o que chamou de smart dust (poeira inteligente), pequenas partículas que captam informações atmosféricas, que são imediatamente enviadas para um computador. Testemunha-se pela televisão, ao vivo e em cores, a Guerra do Golfo e, mais recentemente, o que os EUA chamaram de Guerra ao Terrorismo e cujo término ainda não se anunciou. A informática desenvolve-se a passos gigantescos. A grande rede aproxima cantos longínquos. Os mercados e finanças internacionais estão eficientemente interligados. O Brasil, aliás, sentiu na pele, em 1999, os efeitos da volatilidade do capital internacional, que, aos bilhões de dólares, migraram velozmente de um país para outro e no exclusivo interesse privado de seus donos. Nessa linha, algumas perguntas eclodem: há ciência imparcial? está a ciência acima da ética? Apesar dos calorosos debates sobre a questão da neutralidade na ciência, a melhor posição é a que reconhece a inexistência de tal neutralidade. Como bem coloca Robert W. Friedrichs: “o conhecimento do homem não é neutro em sua essência; ele outorga poder sobre o homem”.2 Quanto à segunda indagação, aliás, bastante ligada à primeira, a resposta é também negativa. A ciência não pode estar acima da ética, pois, sendo a ciência outorgante de poder, espera-se que suas descobertas estejam em consonância com o que a consciência coletiva considere o dever-ser. Assim, pode-se afirmar que a ética é inseparável do desenvolvimento científico, o que explica acordos para não proliferação de certas armas, movimentos ecológicos, fóruns sobre ética e a adoção de códigos de conduta por número crescente de mais categorias. Caso notório de crise de consciência, em dilema fundado entre o conhecimento e a ética, é o de J. Robert Oppenheimer, conhecido como o pai da bomba atômica, que viveu momentos tormentosos em razão da criação de arma tão devastadora. Registra-se que, ao final da Segunda Guerra Mundial, Oppenheimer opôs-se abertamente à intenção do governo norte-americano de desenvolver a bomba de hidrogênio, por entender que se tratava de uma superbomba capaz de levar as nações a uma corrida armamentista e até à destruição do planeta. Haverá alguém com dúvida de que um cientista determinado a clonar humanos, a despeito do risco de criar monstros, perseguirá seu intento nem que para isso tenha que colocar seu laboratório em algum lugar afastado, de forma a evitar que se lhe façam oposição a tal e obstinado projeto? Tecnologia, classe e poder são elementos que integram e moldam a cultura e a estrutura da sociedade. Cientes disso, cabe a todos identificar os limites éticos que envolvem o uso da tecnologia e o exercício do poder para impor freios e sanções eficazes a obstar transgressões éticas. Dentro do quadro até aqui esboçado, de tantas e incessantes mudanças, o que é o juiz ético e o que a sociedade dele pode esperar? Concentrar sua atenção na realidade social, ciente de que dela não é mero observador, é tarefa necessária para o bom exercício da judicatura. É imprescindível que o juiz ético esteja conectado às mudanças, que não pararão de ocorrer, para que cumpra com seu papel social e possa ser, como deve, pois assim a sociedade espera, instrumento em favor do aprimoramento social, comprometido, como aponta o juiz José Renato Nalini, com os “valores do humanismo, do pluralismo e da participação”.3 Exemplo de atuação do Judiciário em prol da mudança e atento à realidade social foi o reconhecimento de direitos dos conviventes. Nessa matéria, a jurisprudência saiu bastante à frente da respectiva reforma no direito positivo. Se as pessoas nas próximas décadas passarem a viver mais de um século, como acredita Peter Schwartz, diversas interações sociais advirão desse fato. Pode-se prever, com grande probabilidade de acerto, que se torne comum o fato de homens e mulheres terem mais empregos ou atividades laborativas e também, ao longo de suas vidas, mais relacionamentos e proles do que hoje em dia. Os fatos decorrentes dessa nova realidade certamente influenciarão o direito e, sem dúvida alguma, o Judiciário será desafiado pelos novos conflitos que advirão. Levantemos outra hipótese, desta feita fundada no presente. Se os menores infratores que vêm à Justiça da Infância e Adolescência de uma Comarca têm como marca serem oriundos da miséria e do abandono, sem que em sua curta existência tenham experimentado a dignidade humana, o juiz com competência nessa matéria terá que enfrentar a seguinte questão: serei um chancelador dessa fábrica social como está construída ou serei um instrumento de transformação da sociedade – não instrumento apenas por escolha e sensibilidade próprias, mas por cobrança da sociedade – e terei como foco importante de meu trabalho, sempre que cabível, exigir das instituições e entes estatais que cumpram com sua parte para a modificação para melhor desta triste realidade? Decerto que o homem é o homem de seu tempo. Igualmente o juiz é o juiz de seu tempo. Ele não é um cientista social durkheimiano que, de fora, assiste aos fatos sociais. Ele é participante. Ele é vivo. Ele, pela observação-participativa, absorve e interage com a realidade e, quando instado a atuar, deve interpretar a lei, porque essa não consegue alcançar a totalidade da realidade. Afinal, de muito que se ultrapassou a concepção originada na Revolução Francesa de que o juiz seria uma mera boca da lei. O juiz ético é o juiz antenado com a realidade e, exatamente por isso, sua ética profissional demanda que não seja o juiz burocrata, mas sim o juiz agente político, que, por meio de seu trabalho, faz manifestar o Poder do Estado. É o juiz criativo. É aquele que repensa as rotinas e constantemente inova, de sorte a encontrar a eficiência com qualidade. É o juiz que não fica determinando autenticação de fotocópias quando nenhuma das partes jamais as impugnou. É o juiz que se esmera por realizar as audiências, rejeitando o adiamento desnecessário. É o juiz assíduo e pontual. É o juiz eficiente. É o juiz que, preocupado tanto com seu desempenho funcional quanto com o aprimoramento da administração da Justiça, contribui na construção de uma sociedade melhor. Entretanto, como salienta Nalini, “não existem fórmulas consagradas para se construir o juiz ideal. Mesmo porque não existe um modelo pronto e acabado de juiz.”4 Porém, o referido magistrado não se exime de relacionar a importância da ética com o juiz do século XXI: “A devoção à ética poderá edificar o juiz do futuro, o juiz do terceiro milênio, o operador sensível e humano, desapegado de interesses materiais, pois indignado com a multiplicação dos excluídos, pronto à mais adequada realização do justo”.5 O desembargador Sérgio Cavalieri, diretor-geral da EMERJ, tem dito e repetido em palestras que o principal problema do Judiciário não é de leis, mas de gestão. A cultura do repasse é que leva os integrantes de uma instituição a quererem redirecionar a responsabilidade sobre sua ineficiência para outras instituições. Os tempos, no entanto e felizmente, são outros. O momento é de internalização de uma concepção que na língua inglesa é expressa na palavra accountability, ainda sem palavra análoga em português, o que deve ser explicado pela ausência do respectivo conceito. Essa palavra é um misto de credibilidade pública e responsabilização. É a indicação de que a sociedade confia e cobra do agente público e de que esse é responsável por sua atuação. O magistrado ético, portanto, é aquele que reconhece a imprescindibilidade social de seu trabalho e, dando o melhor de si, cria o que estiver ao seu alcance para, com accountability, contribuir para a melhor gestão da Justiça. As pessoas que estão na escola ou na faculdade esperam passar de ano, e a maioria delas atinge seu intento. O magistrado imbuído dos novos tempos, do tempo da Justiça, do tempo do social, é o magistrado ético, é o magistrado que passou de século, é o magistrado do século XXI. Espera-se que, tal e qual para os alunos na escola, não haja reprovação.
Wagner Cinelli de Paula Freitas é juiz de direito do TJ/RJ e mestre em política criminal pela London School of Economics and Political Science |
| 1 www.clonaid.com.
2 Friedrichs, Robert. A Sociology of Sociology. New York: Free Press, 1970.
3 Nalini, José. O Juiz e a Ética no Processo, p. 106. Em Nalini, José (coord.). Uma Nova Ética para o Juiz. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1994, pp. 85-106.
4 Nalini, José. Ética Geral e Profissional. 3. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001, p. 307.
5 Ibid; p. 306. |
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